Atuação em todo o território nacional

Previdenciário

  • Atuação no contencioso judicial previdenciário, em todas as suas fases e instâncias processuais, incluindo Tribunais Superiores.
  • Atuação no contencioso administrativo previdenciário, em todos os órgãos de natureza trabalhista, em especial, INSS.
  • Atuação consultiva previdenciária, incluindo a emissão de pareceres, opinião legal, elaboração e revisão de documentos, participações em reuniões preventivas e propositiva de estratégias.
  • Acompanhamento de perícias previdenciárias e/ou administrativas.