RECEITA FEDERAL DO BRASIL PRORROGA O VENCIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DO PIS / COFINS
Escrito por Maria Carolina Gontijo da Silva
Anunciada na última quarta-feira, em entrevista coletiva do secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Tostes Neto, foi publicada, hoje, a Portaria 139, que prorrogou o prazo para o recolhimento do PIS e COFINS, além das Contribuições Previdenciárias Patronais.
Os prazos para pagamento do PIS e COFINS foram estabelecidos da seguinte forma:
- O período de apuração 03/2020, com vencimento original em 24/04/2020, terá o vencimento em 25/08/2020.
- O período de apuração 04/2020, com vencimento original em 25/05/2020, terá o vencimento em 23/10/2020.
Quanto ao INSS, estabeleceu-se que:
- O período de apuração 03/2020, com vencimento original em 20/04/2020, terá o vencimento em 20/08/2020.
- O período de apuração 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, terá o vencimento em 20/10/2020.
Lembra-se que a prorrogação ainda não alcança todos os tributos federais, razão pela qual se faz necessário, caso desejado pelo contribuinte, impetrar mandado de segurança preventivo para assegurar o diferimento de outros tributos, como IRPJ, CSLL, CPRB, PIS e COFINS importação.
A publicação da Portaria 139, tratada neste informativo, não revoga ou impacta a força de argumentação que utiliza por base a Portaria MF 12/2012.
A Equipe Tributária do PL&C Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários e relativos ao assunto tratado neste informativo.
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