AUDITOR FISCAL DO TRABALHO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA DECLARAR VÍNCULO DE EMPREGO
Escrito por Tiago Valadares Andrade
Em recente decisão, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho publicou acórdão anulando o vínculo de emprego declarado em fiscalização administrativa por Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, ao fundamento de incompetência material e funcional dos Auditores.
O Ministro Relator, Dr. Douglas Alencar Rodrigues, nos autos nº. 2634-36.2011.5.02.0055, afirmou que “não cabe ao auditor fiscal julgar a situação, pois estaria decidindo como autêntica autoridade judiciária“.
De fato, “há uma relação jurídica formalizada pelas partes. Se há fraude ou outro vício nessa relação, a competência para sua declaração é do Poder Judiciário, e não do auditor-fiscal“.
Concluiu o Ministro Relator que “nos casos em que houver controvérsia consistente sobre a presença dos elementos que caracterizam a relação de emprego, a questão deve ser submetida ao Ministério Público do Trabalho, a quem cabe a instauração de inquérito civil ou de ação civil pública”.
O vínculo de emprego depende de análise subjetiva dos elementos trazidos pelo artigo 3º da CLT, dentre eles a subordinação, que por sua vez notoriamente depende da análise do conjunto probatório, especialmente quando há um vínculo cível de qualquer gênero mantido licitamente entre as partes.
Os efeitos da referida decisão aplicam-se apenas entre as partes envolvidas no referido processo, desprovidos de repercussão geral, porém, serve de subsídio e paradigma para utilização em casos análogos.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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