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CIRCULAR SUSEP (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS) Nº 637/2021 SIMPLIFICA E AMPLIA A GARANTIA DOS SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUMENTANDO SEGURANÇA SOBRE PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS

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28 de outubro de 2021

Escrito por Amanda Mayumi Bezerra Suga

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no dia 27 de julho de 2021 a Circular nº 637/2021 que regulamentou os seguros de Responsabilidade Civil. O texto normativo simplificou as regras desse tipo específico de seguro e possibilitou a diversificação dos produtos, ampliando as opções do segurado para escolher a companhia que mais se adequa a sua necessidade, além de colaborar com o crescimento desse setor de seguros no Brasil.

 

Os seguros de Responsabilidade Civil servem para que os segurados tenham uma garantia sobre os valores no caso de serem responsabilizados ao pagamento de indenizações a terceiros prejudicados e assim não terem o seu patrimônio atingido. Com a circular, as coberturas desse tipo de seguro se tornaram mais eficazes e passaram a oferecer garantias mais adequadas, considerando a abrangência dos riscos a serem resguardados.

 

Essas alterações ampliaram a segurança das empresas, visto que não podem mais ser excluídos da garantia, atos ilícitos culposos ou dolosos praticados por seus empregados, atos ilícitos culposos praticados pelo próprio segurado e/ou pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários, subcontratados e respectivos representantes legais no caso de pessoas jurídicas.

 

O texto entrou em vigor e passou a surtir efeitos legais em 01 de setembro de 2021. As empresas que já haviam contratado algum plano de seguro de responsabilidade civil, registrado antes do início da vigência da Circular devem ficar atentas, pois os seguros contratados devem se adequar a esse texto normativo até a data limite de 27 de fevereiro de 2022.

 

Em decorrência das alterações apresentadas, a Circular da Susep veio como um marco para as grandes empresas que, em razão dos altos riscos de sua atividade, apresentavam dificuldade em contratar seguros obrigatórios que abrangessem os elevados valores a serem cobertos.

 

A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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