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DECISÃO DO STF RESTABELECE LEI FLUMINENSE QUE SUSPENDE DESPEJOS, REINTEGRAÇÕES, IMISSÕES E REMOÇÕES DURANTE A PANDEMIA.

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19 de janeiro de 2021

Escrito por Marcelo Belmont e Bruno Flores

 

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a eficácia da Lei estadual 9.020/2020 do Rio de Janeiro, que suspende o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no Estado durante a pandemia da Covid-19, aplicável a situações em litígio em relação à ocupação de imóveis, que antecedem a data da publicação da lei (25/09/2020).

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro entendeu que a matéria era da competência privativa da União e a Lei 9.020/2020 teria violado a separação dos poderes.

Ajuizada a Reclamação (RCL) 45319, foi deferida liminar, em 23/12/2020, pelo Min. Ricardo Lewandowski, restabelecendo os efeitos da referida Lei, entendendo que a norma se insere no âmbito da competência concorrente do estado para legislar sobre matéria de saúde.

Muito embora a decisão seja temporária, isto é, até o julgamento do mérito da reclamação, fato é que estão proibidas, ao menos no Estado do Rio de Janeiro, ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções, gerando insegurança jurídica aos processos pendentes de julgamento, além de enorme sentimento de injustiça, pois o mais adequado seria deixar ao alvitre do próprio juiz da causa a avaliação do momento próprio para a execução da medida.

A realidade é que, diante da Pandemia, o segmento imobiliário busca readequação e a insegurança trazida pela Lei 9.020/20, ainda que editada em situações excepcionais, submete o locador a uma verdadeira ‘locação gratuita’.

Em razão do acima narrado é que se espera que o mérito da reclamação seja julgado o mais breve possível, com a mudança de entendimento do Min. Lewandowski, de forma que o cumprimento de mandados de despejo seja possível.

A Equipe de Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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