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DECISÃO DO STJ CONFIRMA A IMPENHORABILIDADE DE STOCK OPTIONS

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18 de dezembro de 2024

Escrito por Jordany Mariah Carneiro Ramos

Em recente julgado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso que buscava a penhora de Stock Options, no julgamento do Recurso Especial n° 1.841.466.

As Stock Options são uma forma de incentivo financeiro concedido pelas empresas, especialmente a executivos e colaboradores de alto desempenho, que consiste em oferecer o direito de comprar ações da empresa a um preço predeterminado, em uma data futura. Este benefício é amplamente utilizado como plano de retenção de talentos e costuma alinhar os interesses do colaborador com os da Companhia, incentivando o engajamento e a performance, especialmente, a longo prazo.

No caso analisado, a turma acompanhou o voto do ministro relator Ricardo Vilas Bôas Cueva, que considerou o direito de exercício das Stock Options como personalíssimo, razão pela qual o tribunal entendeu ser impossível a penhora e o exercício desse direito de compra por terceiros. Segundo o relator, permitir que o credor exerça o direito de compra em nome do titular, desvirtuaria o propósito principal do programa, gerando uma relação negocial compulsória entre a Companhia e terceiros desconhecidos.

Com a presente decisão, o STJ reforça a proteção sobre o benefício, principalmente em situações em que o titular ainda não tenha exercido seu direito de compra, ou seja, o direito de exercício comporta com exclusividade seus administradores, empregados e pessoas naturais prestadoras de serviço, que firmaram o corresponde termo de adesão junto à Companhia.

Além disso, o tribunal enfatizou que direitos futuros, como as Stock Options, não devem ser equiparados a ativos imediatamente disponíveis para quitação de débitos, reafirmando o caráter intransferível desses programas, bem como preservando seu objetivo principal, de estimular o crescimento e a fidelização dos colaboradores, livre de interferências externas.

A Equipe de Consultoria Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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