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LEI MUNICIPAL DE CAMPINAS/SP PRORROGA AS DATAS DE VENCIMENTO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS AFETADOS PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.

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28 de junho de 2022

Escrito por Isabela de Oliveira Semedo

No dia 18 de março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, foi declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Campinas/SP, por meio do Decreto nº 20.744, e foi estabelecido o Plano São Paulo de Retomada Consciente e Enfrentamento do Coronavírus, impedindo diversos estabelecimentos comerciais de funcionar.

 

No intuito de amenizar os efeitos negativos ocasionados pela crise sanitária sobre o comércio, no dia 05 de maio de 2022, foi sancionada a Lei Complementar nº 350 no município de Campinas/SP, a qual dispõe que estabelecimentos afetados pela pandemia de Covid-19, impedidos de funcionar devido ao Plano São Paulo, tais quais bares, restaurantes, academias, comércios varejistas e atacadistas, dentre outros estabelecimentos correlatos, terão automaticamente prorrogadas as datas de vencimento dos seus alvarás de funcionamento, enquanto perdurar a emergência sanitária decretada em março de 2020.

 

A finalidade da referida Lei Complementar é evitar que os estabelecimentos sejam punidos com atraso na liberação de alvará ou aplicação de multas, considerado que no período da pandemia a secretaria de urbanismo sofreu com a falta de fiscais em trabalho presencial, em decorrência de testarem positivo para a Covid-19.

 

A medida será aplicada, ainda, a todas as licenças e autorizações municipais necessárias para a emissão do alvará de funcionamento.

 

A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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