MEDIDA PROVISÓRIA 944/2020 – FINANCIAMENTO DE FOLHAS DE PAGAMENTO
Escrito por Tiago Valadares Andrade
O Governo Federal publicou, no último dia 3 de abril de 2020, o “Programa Emergencial de Suporte a Empregos”, destinado ao financiamento de folhas de pagamento para empregadores por meio de crédito junto a instituições bancárias.
O programa destina-se a empregadores que possuam receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos abrangerão a totalidade da folha de pagamento, pelo período de 2 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário mínimo por empregado, sendo que a folha de pagamento deverá ser processada pela instituição financeira concedente do crédito.
Para os empregadores que aderirem ao financiamento, fica proibida a demissão sem justa causa dos empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
As instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos deverão assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento dos contratantes.
Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as políticas de crédito e recolherão os valores recuperados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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