MEDIDA PROVISÓRIA RETOMA O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
Escrito por Renata Almeida Peixoto
O programa governamental Minha Casa, Minha Vida foi relançado em 2023. Gerido pelo Ministério das Cidades, o programa de habitação contempla famílias de baixa renda tanto das áreas urbanas como rurais.
No dia 15 de fevereiro de 2023, o Governo Federal divulgou, por meio da Medida Provisória 1162/23, as novas regras do Minha Casa, Minha Vida. As mudanças estão associadas à divisão dos beneficiários, os quais são separados em três faixas, de acordo com a renda de cada família.
Valores distribuídos por outros benefícios do Governo Federal, sejam assistenciais, previdenciários ou temporários, não serão considerados pelo programa na composição da renda familiar.
O subsídio oferecido pelo programa poderá ocorrer por diversas formas, quais sejam: locação, arrendamento, venda, doação, cessão ou comodato.
O objetivo é que 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas a beneficiários da Faixa 1.
Haverá fila prioritária para pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, famílias que possuem mulheres como principal responsável ou em situação de rua.
A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.
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