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NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – ESTAGIÁRIOS, MENORES APRENDIZES E EMPREGADOS MENORES DE IDADE – COVID19.

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24 de março de 2020

Escrito por Tiago Valadares Andrade

O dia 20 de março de 2020 foi expedido pelo Ministério Público do Trabalho a Nota Técnica nº. 05/2020 em razão da pandemia de Covid19, recomendando a adoção de medidas de uso estagiário, menores aprendizados e empregados celetistas menores de idade.

O Ministério Público recomenda, em especial, que (I) aulas teóricas para aprender sejam suspensas, ou mantidas apenas à distância, (II) sejam interrompidas como atividades práticas de alunos aprendidos, sem prejuízo da remuneração, (III) sejam interrompidas (atividades dos estagiários, mantenha APENAS SE para Possível o Escritório em Casa e, (IV) seja interrompido Como funções fazer Empregado celetista menor de Idade, com possibilidade de Trabalho remoto e Manutenção da Remuneração.

As medidas recomendadas serão perdidas enquanto houver surto de pandemia no COVID19 no Brasil.

Como as recomendações do Ministério do Trabalho Público não são obrigatórias, mas podem gerar uma presunção de culpa por danos e / ou riscos que podem afetar os menores de idade celetistas, aprendizados e estagiários, além de fiscalizações e / ou ações coletivas judiciais.

A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca à disposição para esclarecimentos e providências que podem ser usadas.

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