NOVO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER
Escrito por Helena Frade Soares
Em vigor, a Lei nº 14.188/21 inseriu o art. 147-B no Código Penal criminalizando a conduta de “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação” prevendo pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Atualmente tem-se intensificado a atenção quanto à proteção das mulheres no âmbito doméstico e familiar. Neste mesmo ano de 2021 foi introduzido o art. 147-A no Código Penal que criminalizou a conduta de stalking ou perseguição.
Essas iniciativas indicam o reconhecimento da importância do cuidado à integridade da mulher como um todo e demonstram a tendência de superação, pelo Direito, da ideia de saúde vinculada tão somente à questão física para englobar também as dimensões mental e social, seguindo a linha do conceito de saúde posto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o “estado de completo bem-estar físico, mental e social”.
A Equipe Penal do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
Escrito por Karine de Loredo Borges André O câncer de mama ainda é uma d
Escrito por Luciana Fonseca Carvalho O Tema 1191 do Superior Tribunal de Ju
Escrito por Talita Ribeiro Muniz de Andrade Aplicações conceituais de ESG
Inscreva-se em nossa Newsletter
Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal