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O METAVERSO E SEUS POSSÍVEIS IMPACTOS JURÍDICOS

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22 de fevereiro de 2022

Escrito por Guilherme Melo de Morais

O Metaverso se tornou um assunto bastante discutido nos últimos tempos, principalmente após o “Facebook”, no segundo semestre de 2021, declarar o seu objetivo de se tornar uma “empresa de Metaverso” em até 05 (cinco) anos, incluindo a alteração de sua denominação de “Facebook” para “Meta”.

 

Podemos definir o Metaverso como o ambiente virtual, hiper-realista, 3D, imersivo e coletivo, que objetiva permitir a interação entre o “mundo real” e o “mundo virtual”, por meio dos Avatares criados pelos seres humanos que se tornarem usuários do Metaverso.

 

O Avatar pode ser entendido como a extensão virtual do ser humano, que pode ser fiel às características físicas e de personalidade de seu criador ou não.

 

O Metaverso propõe ir além das experiências conhecidas, tratando-se de um experimento diverso dos jogos virtuais, por exemplo. Seu objetivo é criar experiência e conexão intensas entre aqueles que o aderirem.

 

O Metaverso pretende alterar a forma como ações cotidianas serão realizadas e promover verdadeira revolução em nossas vidas. As ações primevas, que já são identificadas pelos estudiosos do assunto e que poderão sofrer alterações significativas nas formas de serem realizadas, são:

 

  • Assistir aulas e cursos: possibilidade de imersão, por meio do Metaverso, em momentos históricos, experiências físicas/químicas etc.;
  • Participação em palestras e reuniões virtuais bem como em eventos de todas as naturezas – esportiva, musical, teatral entre outros – possibilidade de permitir o sentimento de estar presente;
  • Simuladores de carro, avião, barco, mergulho etc., para obtenção de carteiras e certificados.

 

Por se tratar de algo inovador e, diante das inúmeras possibilidades apresentadas, diversas questões ainda surgirão e exigirão a reflexão do mundo jurídico nas mais diversas áreas, tais como: (i) possibilidade de licenciamento de imagem, conteúdo, marcas, patentes etc., para serem utilizadas no Metaverso; (ii) direitos autorais daquilo que é produzido/criado no Metaverso; (iii) licenciamento de ativos digitais; (iv) portabilidade de ativos entre Metaversos; (v) acessibilidade e integração; (vi) direito sucessório dos Avatares e dos ativos digitais; (vii) privacidade e proteção de dados dos Avatares e seus criadores.

 

O Metaverso hoje se apresenta como a tecnologia do futuro, que pretende alterar nossa forma de se relacionar e até mesmo viver, sendo certo que a pandemia da Covid-19 tem acelerado cada vez mais este processo de virtualização da realidade.

 

Aderir ao Metaverso, entendendo os possíveis impactos jurídicos e promovendo, desde o início, as ações que se fizerem necessárias para tentar mitigar riscos deste novo mundo digital, é algo que garantirá um diferencial competitivo neste novo mercado.

 

A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

 

 

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