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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CONTRA INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO É ARQUIVADO PELA ANPD

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9 de janeiro de 2024

Escrito por Évelyn Vieira Gomes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou decisão de arquivamento do processo administrativo sancionador nº 00261.000574/2022-21 (“Processo”), instaurado em face do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – (“Instituto”), por concluir que o incidente não envolveu dados pessoais, portanto, sendo determinado o seu arquivamento.

Em 26/01/2022, foi iniciada pela ANPD uma fiscalização junto ao Instituto para apuração de suposto vazamento de dados, que teria atingido diversos órgãos públicos em dezembro de 2021, e buscava investigar a não comunicação de incidente de segurança pelo Instituto.

Para apuração do caso, a Coordenação-Geral de Fiscalização emitiu o Ofício nº 23/2022/CGF/ANPD/PR à encarregada pelo tratamento de dados pessoais do Instituto, solicitando esclarecimentos a respeito do suposto incidente de segurança envolvendo dados pessoais e o envio da comunicação do incidente de segurança, ou a apresentação de justificativa para não o fazer.

Em virtude da não manifestação do Instituto no prazo determinado, foi instaurado o Processo com fundamentos na falta de comunicação do incidente de segurança à ANPD e aos titulares (art. 48, da Lei Geral de Proteção de Dados) e não atendimento às requisições da ANPD (art. 5º, do Regulamento de Fiscalização).

O Instituto apresentou defesa administrativa em 07/04/2022, alegando que os sistemas afetados pelo ataque não são sistemas que carregam em seu conteúdo dados pessoais, sendo apenas sistemas de gestão de acervos científicos que possuem informações abertas e públicas nos moldes do plano de dados abertos, bem como que não teria recebido o ofício enviado pela ANPD anteriormente.

O Instituto destacou, também, em sua defesa, que priorizou a sua adequação à LGPD, inclusive por meio de projeto piloto de adequação à LGPD em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, além da disponibilização de materiais de consultas sobre a LGPD e de instituição de um Comitê de Privacidade, dentre outras medidas.

A ANPD, na análise do Processo, concluiu pelo seu arquivamento em razão da não configuração de violação do art. 48, da LGPD, considerando que o Instituto comprovou nos autos que o incidente em questão não versava sobre dados pessoais e pela não configuração de violação do art. 5º, devido ao não recebimento do ofício, corroborado pela ausência de aviso de recebimento nos autos e pela resposta negativa dos Correios ao ser demandado pela Coordenação-Geral de Fiscalização.

O arquivamento deste Processo contra o Instituto demonstra a importância da cooperação com a ANPD e da empresa estar em conformidade com a LGPD.

A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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