PROJETO DE LEI Nº 2.384/2023 E A VOLTA DO VOTO DE QUALIDADE NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – CARF
Escrito por Daniela Ramos Pedro
No dia 07 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei nº 2.384/2023, que trouxe, dentre outras modificações, a volta do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão de julgamento de litígios tributários na Administração Federal.
O voto de qualidade ocorre quando há empate no julgamento dando a um Conselheiro do CARF, que representa a Fazenda Nacional, o poder para a decisão do litígio no âmbito administrativo, o que geralmente, é em prol do Fisco e contra o contribuinte.
No ano de 2020, ocorreu alteração nessas regras com a promulgação da lei 13.988/20, que retirou do governo a prerrogativa de dar o voto decisivo durante os julgamentos. De acordo com a mudança, quando os votos dos conselheiros resultarem em empate, a decisão é, por padrão, favorável às empresas.
Os contribuintes argumentavam que o voto de qualidade ocasionava em perda da paridade do órgão, e ainda que a aplicação irrestrita de tal tipo de voto violava os artigos 106, II e 112, ambos do Código Tributário Nacional, nesse caso, portanto, em se tratando de penalidades, deve se aplicar a legislação mais benéfica ao contribuinte, mesmo que isso implique a retroatividade da norma mais favorável.
Com a nova alteração legislativa, o governo estima aumentar sua arrecadação, em torno de 60 bilhões de reais por ano, tendo em vista que a maior parte dos casos em que ocorre o empate são de alta complexidade e valor econômico.
O projeto de lei foi aprovado com o restabelecimento do voto de qualidade, porém, criando benefícios para os contribuintes que não forem vitoriosos com o julgamento. Sendo confirmada a manutenção da cobrança da dívida com base no voto de qualidade, as multas e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte realize o pagamento do débito em até 90 dias. Esse benefício inclui os casos já julgados pelo CARF e os ainda pendentes de julgamento no judiciário, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais.
Outro ponto que prevê alteração no texto do projeto de lei foi a transação dos débitos mantidos pelo voto de qualidade, podendo ser quitados em 12 parcelas, e, ainda, a utilização de prejuízo fiscal como base de cálculo negativa e precatórios. Além disso, o projeto aprovado pela Câmara dispõe sobre o cancelamento da representação fiscal para fins penais no caso de desempate do respectivo julgamento pelo voto de qualidade.
Nota-se que o chamado voto de qualidade não é a melhor solução para o desempate no âmbito do CARF, considerando que a inclusão desta alteração tem como finalidade incremento da arrecadação tributária, sendo desfavorável aos contribuintes. O texto aprovado pela Câmara seguirá para votação do Senado.
A Equipe de Direito Tributário do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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