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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE PELA IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PARA FORÇAR RECEBIMENTO DE DÍVIDAS

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9 de novembro de 2022

Escrito por Marcos de Freitas Lopes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, por maioria dos votos, pela possibilidade da aplicação de medidas coercitivas atípicas por tempo suficiente para que o devedor seja forçado a proceder ao pagamento de suas dívidas.

O tema foi abordado durante o julgamento de Recurso Especial interposto por uma devedora que teve seu passaporte apreendido em razão do não pagamento de um débito judicial em curso há mais de 15 (quinze) anos.

Para a Terceira Turma do STJ, as medidas coercitivas atípicas, como suspensão de cartões de crédito, retenção de Carteira Nacional de Habilitação, apresensão de passaporte, dentre outras, podem ser impostas sem limitação temporal, até o efetivo pagamento da dívida.

Ao proferir o voto vencedor, a Ministra Nancy Andrighi dispôs que a apreseensão do passaporte deve durar “pelo tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor, de modo a efetivamente convencê-lo de que é mais vantajoso adimplir a obrigação do que, por exemplo, não poder realizar viagens internacionais“.

A Ministra fundamentou que tais medidas não ferem o princípio da patrimonialidade, constante no art. 789 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a não incidência da execução sobre a pessoa do devedor, mas sim sobre o seu patrimônio, seus bens, presentes e futuros.

A Ministra prolatora do voto entendeu, ainda, que a medida imposta à devedora não configura penalidade judicial, mas tão somente forma de forçar o cumprimento de suas dívidas judiciais.

Por fim, importante destacar que a adoção de quaisquer medidas coercitivas atípicas sem limitação temporal não pressupõe a inexistência de parâmetros de controle, sendo apenas mais uma forma para contribuir com a celeridade e efetividade nos processos de execução, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para seu deferimento.

A Equipe de Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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