TJSP CONFIRMA POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO COM BASE EM CLÁUSULA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE PREVÊ RECIPROCIDADE DE RECEBIMENTO DAS CITAÇÕES ENTRE LOCATÁRIO E FIADOR
Escrito por Bárbara Mendes
O ato citatório é essencial, sendo a partir dele que se aperfeiçoa a relação processual, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Na prática processual, no entanto, há dificuldade de êxito na citação em muitos casos, ocasionando a extensão de ações por longos períodos.
Como um dos meios de ampliar a chance de concretização desse ato, surgiu a possibilidade de previsão de reciprocidade no recebimento das citações entre locatário e fiador nos contratos de locação. Nessa hipótese, através de cláusula expressa, nomeiam-se os interessados como procuradores recíprocos para recebimento de citações, intimações ou notificações relacionadas ao contrato.
Nos autos da ação ° 1013618-06.2021.8.26.0019, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP, com base em cláusula dessa natureza, o Exequente pugnou pela citação dos Executados, após tentativa frustrada, em nome da fiadora e mandatária, no intuito de prosseguir com os meios necessários para recebimento do crédito.
Ocorre que a juíza entendeu que, dada a formalidade da citação, o ato deveria ser realizado pessoalmente, não possuindo a disposição contratual o condão de suprir essa exigência. O Exequente recorreu da decisão através do Agravo de Instrumento de nº 2076908-30.2024.8.26.0000, julgado sob a relatoria da Desembargadora Cristina Zucchi da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
No Acórdão disponibilizado em 02 de maio de 2024, destacaram os julgadores que não está posta em discussão a importância da citação para o processo, mas sim a validade da citação da forma prevista na cláusula de reciprocidade expressa no contrato de locação. Nessa linha, salientaram que o contrato de locação é de natureza pessoal e livremente pactuado, devendo prevalecer o princípio “pacta sunt servanda”. Concluíram que a citação dos Executados pode ser realizada na pessoa dos mandatários constituídos por cláusula expressa no contrato de locação, inexistindo óbice ou proibição legal.
O entendimento é relevante, reforça a segurança contratual e a autonomia de vontade das partes, além de trazer maior chance de efetividade para o relevante ato citatório e, consequentemente, maior efetividade ao meio jurisdicional.
A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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