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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO FIRMA ENTENDIMENTO DA NÃO APLICAÇÃO À LOCAÇÃO COMERCIAL DA LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE SUSPENDE O CUMPRIMENTO DOS DESPEJOS.

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18 de maio de 2021

Escrito por Naira Coutinho e Bruno Flores

Com o avanço da crise sanitária de saúde, referente a pandemia do vírus COVID-19, e de todas as dificuldades que se instauraram no setor comercial, o Estado do Rio de Janeiro editou a Lei n° 9.020/20, no intuito de proteger os locatários das ordens de despejo decorrentes das dívidas adquiridas no período de vigência do estado de calamidade pública.

 Nesse interim, a discussão sobre o cumprimento dessa Lei gravita em torno do alcance aos despejos de imóveis comerciais, tendo em vista que o objetivo da Lei foi tão somente manter as pessoas físicas abrigadas no momento em que se faz necessário o isolamento social.

Nesse sentido, a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (“TJRJ”), em recente julgamento do Agravo de Instrumento nº 0002418-71.2021.8.19.0000, em 24 de ferreiro de 2021, declarou que os negócios jurídicos privados devem seguir as balizas da Lei Federal n° 14.010/2020, a qual somente vedou a concessão de liminar, para desocupação de imóvel urbano, com a impossibilidade do cumprimento das ordens de despejo, com base no art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245/91, até 30 de outubro de 2020, não se aplicando ao caso em análise.

O Desembargador Relator, Sérgio Seabra Varella, salientou que, em debate aberto no STF, acerca da constitucionalidade da Lei 9.020/20, discorreu-se a respeito da imposição de medidas para resguardar a saúde da coletividade, a partir da manutenção dos indivíduos em suas residências, a fim de obstar o progresso da pandemia. Nesse particular, o STF tem entendimento no sentido de que os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020, qual estabeleceu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, tendo a norma reduzido o espaço de competência complementar dos estados.

 A decisão citada acima ainda não transitou em julgado, no entanto, demais Câmaras do TJRJ vem se posicionando nesse mesmo sentido.

Para os Locadores que exploram atividade econômica no mercado de locação comercial no Estado do Rio de Janeiro, trata-se de uma das discussões mais relevantes neste momento de crise financeira, pois além de suportarem o prejuízo da inadimplência de aluguéis e encargos, não possuem a segurança jurídica de retomarem o espaço locado para alocação de novos modelos de negócio mais rentáveis, moldados a partir dos novos padrões do comportamento social.

A Equipe do Contencioso do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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