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A BLINDAGEM PATRIMONIAL E SUAS IMPLICAÇÕES NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

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17 de April de 2025

Escrito por Nathalia Santos

A blindagem patrimonial é uma estratégia legal que visa proteger bens e direitos de pessoas físicas e jurídicas contra os riscos inerentes à atividade empresarial, diminuindo a vulnerabilidade dos bens patrimoniais e permitindo uma estabilidade familiar e crescimento do negócio.

Apesar de ser um instrumento legal para proteção do patrimônio, a manobra vem sendo utilizada de forma indiscriminada e em flagrante abuso por devedores “profissionais” que, acobertados por dívidas, deixam de quitar seus credores, culminando em execuções judiciais frustradas.

Condutas como simulação de venda de bens, doações, sucessão empresarial suspeita, terceiros atuando como “laranjas”, criação de holdings familiares e trusts no exterior podem ser consideradas operações fraudulentas de blindagem patrimonial e ocultação de bens.

Tal uso ilegal da blindagem é observado em ocasiões em que, mesmo sem localização de bens pelos meios tradicionais existentes, os devedores continuam bancando um estilo de vida de alto padrão, com viagens luxuosas, mansões e carros importados.

Contudo, o Poder Judiciário não está alheio a essa situação e, por vezes, reconhece a necessidade de identificar e coibir esses abusos, autorizando a desconsideração inversa da personalidade jurídica e o reconhecimento até mesmo de fraude à execução.

Nessa esteira de raciocínio em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a evidente tentativa de blindagem patrimonial e, consequentemente, a fraude à execução em um cumprimento de sentença em que se observou uma tentativa frustrada do uso da blindagem patrimonial, pois no momento em que o executado sofreu a penhora dos direitos de usufruto e ele concomitantemente renunciou aos direitos de usufruto que possuía sobre determinando imóvel, constituindo-se a consolidação da propriedade em favor dos filhos, o que justificaria o levantamento da constrição.

No caso vertente, o Desembargador Relator Walter Exner, afirmou que é possível o abrandamento do disposto na Súmula 375 do E. STJ, quando comprovada a má-fé do adquirente, configurando fraude à execução, especialmente em casos de transmissão gratuita de bens a terceiros, ainda mais evidenciado quando estes terceiros são os próprios filhos do executado.

A Equipe de Shopping Center do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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