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ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS, REFERENTES AOS ATOS DOS CARTÓRIOS DE NOTAS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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26 de August de 2025

Escrito por: Renata Almeida Peixoto 

Em 1º de agosto de 2025, entrou em vigor uma relevante alteração nas regras de cobrança dos emolumentos, referentes aos atos dos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais, que é anualmente publicada pelo TJMG.  

Trata-se da Lei Estadual nº 25.367/2025, que promoveu alteração na Lei nº 25.125/2024, regulamentada pela Portaria nº 8.366/2025.normartizando que os imóveis e/ou operações imobiliárias cujo valor ultrapasse R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) terão, na primeira faixa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), preservado o acréscimo de R$ 3.142,79 (três mil, cento e quarenta e dois reais, setenta e nove centavos) e, nas demais faixas subsequentes, o pagamento de R$ 2.095,20 (dois mil, noventa e cinco reais e vinte centavos), por faixa, observando-se o limite total de 100 (cem) faixas. 

Desta forma, além de reduzir os valores unitários aplicáveis, após a primeira faixa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de R$ 3.142,79 (três mil, cento e quarenta e dois reais, setenta e nove centavos), para R$ 2.095,20 (dois mil, noventa e cinco reais e vinte centavos); o número de faixas foi reduzido de 300 (trezentas) faixas, para 100 (cem) faixas. Assim, o teto máximo para aplicação dos valores referentes aos emolumentos, dos imóveis e/ou operação imobiliária passa por uma redução de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) para R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 

Nosso sócio, Humberto Portela, em ato formal, foi nomeado em 26 de maio de 2025, pelo Presidente da ANOREG/MG, Dr. Álvares Pires Neto, juntamente com o seu colega Henrique Antonelli, como sendo os dois únicos advogados do setor imobiliário privado, para compor o Grupo de Trabalho (GT) visando a análise da sistemática de cálculos dos emolumentos e custas extrajudiciais.  

Referido grupo, foi composto ainda, pelo Vice-Presidente da ONR, o Presidente do CBN/MG, o Deputado Estadual representante dos cartórios, o Presidente do CORI/MG e, o próprio subscritor Presidente da ANOREG/MG. 

O mencionado GT, foi o responsável pelas negociações, juntamente com SINDUSCON/MG, FIEMG e FAEMG, nas tratativas com o TJMG, Ministério Público Estadual, Advocacia Geral do Estado, Defensoria Pública e, Assembleia Legislativa/MG, para que fosse promovida a referida alteração. 

A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias

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