ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO DECRETO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 17.232, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020, E A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Escrito por Ana Beatriz Martins da Silva Pedrosa
Na cidade de Belo Horizonte, a transferência do direito de construir (“TDC”) é prevista na Lei Municipal nº 11.181, de 8 de agosto de 2019, (“Plano Diretor”), no art. 51 e seguintes, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.272, de 04 de fevereiro de 2020.
O art. 51 dispõe que a TDC é um instrumento por meio do qual o Poder Executivo autoriza o proprietário do imóvel urbano a alienar ou a exercer em outro local o direito de construir, desde que formalizada por meio de certidão outorgada ao proprietário do imóvel para livre gozo e distribuição da propriedade.
No dia 19 de dezembro de 2022, foi promulgado o Decreto Municipal nº 18.200 que realizou algumas alterações no texto legal do Decreto Municipal nº 17.272/2020, em especial as seguintes modificações:
- a certidão de TDC, referente à utilização obrigatória de 10% (dez por cento) em TDC, deverá ser apresentada no momento do protocolo do projeto arquitetônico apenas na modalidade de Alvará na Hora. No caso de Alvará Convencional, poderá ser apresentada posteriormente no momento do primeiro exame do projeto;
- a certidão de TDC deverá integrar a documentação para modificação de projeto aprovado e de edificação regular ou regularização da edificação;
- a certidão deverá integrar o comunicado de início de obra, previsto no art. 18, §4º, da Lei 9.725, de 15 de julho de 2009, (“Código de Edificações”); e
- o não cumprimento da exigência ou a ausência de comunicado de início de obra no prazo de um ano da emissão do alvará de construção acarretará a notificação do responsável legal sobre a cobrança do valor devido como contrapartida calculada em Outorga Onerosa do Direito de Construir (“ODC”).
Segundo o Portal de Notícias da Prefeitura de Belo Horizonte, a novidade legislativa é uma medida que visa a desburocratização dos procedimentos envolvendo TDC e a facilitação de obtenção do alvará de construção.
A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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