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ASPECTOS SOCIETÁRIOS DAS RESOLUÇÕES CVM Nº 231 E 232 – REGIME FÁCIL

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23 de September de 2025

Escrito por: Jordany Mariah Carneiro Ramos

Em julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou as Resoluções nº 231 e 232, que instituíram o chamado Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens (“Regime FÁCIL”). O novo marco regulatório tem como objetivo ampliar a participação de companhias de menor porte no mercado de capitais, por meio da simplificação de procedimentos, da redução de custos e do incentivo à realização de ofertas públicas. 

A Resolução CVM nº 231 promove alterações nas Resoluções nº 80 e 166, ao incluir a classificação de Companhias de Menor Porte (“CMP”) nos regimes já existentes e estender a tais emissores requisitos regulatórios mais proporcionais à sua estrutura. A norma entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026. 

Já a Resolução CVM nº 232 detalha o funcionamento do Regime FÁCIL, definindo os critérios para que uma companhia seja considerada de menor porte, tais como: (i) receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); (ii) atividade operacional comprovada; e (iii) listagem em mercado organizado. Nesse contexto, prevê-se a substituição de documentos como prospecto, lâmina e formulário de referência por um formulário simplificado denominado “Formulário FÁCIL”, além da possibilidade de divulgação semestral de informações em substituição à atual obrigação trimestral. A norma também permite a realização de ofertas públicas em modelo simplificado, inclusive na modalidade de oferta direta, sem necessidade de registro prévio na CVM ou contratação de instituição coordenadora, desde que observados limites de valor. 

Em síntese, as Resoluções CVM nº 231 e 232 representam um avanço relevante para o ambiente de negócios, ao facilitar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais em condições menos onerosas, sem comprometer a transparência e a proteção dos investidores. Tais mudanças são também um passo importante para o fortalecimento do mercado financeiro nacional, na medida em que visam ampliar a diversidade de emissores, estimular a competitividade e possibilitar que um número maior de empresas tenha acesso a instrumentos de captação de recursos, antes restritos às grandes companhias. 

A Equipe de Consultoria Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.  

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