ATUALIZAÇÃO NORMATIVA EM RELAÇÃO AO DESCARTE DE EMBALAGENS RECICLÁVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Escrito por Juliana Melo Fonseca Pereira Volpini
No dia 14 de outubro de 2022, entrou em vigor a Lei nº 9.880/2022, que dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em pontos comerciais no Estado do Rio de Janeiro. Destaca-se o seu teor:
“Art. 1º Os supermercados e shoppings centers localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar em suas dependências recipientes destinados ao recebimento de embalagens que seus clientes optarem por descartar no momento da compra.
Parágrafo único. Entende-se por embalagens os invólucros de papel, plástico ou similar, que não contenham resíduos orgânicos.
Art. 2º Os estabelecimentos citados no artigo anterior deverão divulgar em suas dependências, de forma clara, a existência dos referidos recipientes, a sua finalidade, assim como a sua localização mais próxima.
Art. 3º As embalagens descartadas conforme previsão do art. 1º deverão ser destinadas às cooperativas ou associações de materiais recicláveis.”
O ato normativo impõe aos Shopping Centers três obrigações, sendo elas as seguintes:
1) a obrigatoriedade de disponibilizar em suas dependências recipientes destinados ao recebimento de embalagens que seus clientes optarem por descartar no momento da compra;
2) obrigação de divulgar, de forma clara, a existência dos recipientes e sua finalidade, bem como sua localização mais próxima; e
3) as embalagens descartadas deverão ser destinadas às cooperativas ou associações de materiais recicláveis.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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