AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS INICIA PROCEDIMENTO PARA VERIFICAR LEGALIDADE DA PORTARIA QUE AUTORIZA O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS A DISPONIBILIZAR DADOS PARA TERCEIROS
Escrito por Rodrigo de Melo Alexandre
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022 (“Portaria”), que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (“SERPRO”), entidade vinculada àquele órgão e, por sua vez, ao Ministério da Economia, disponibilizar à terceiros dados que integrem a sua base, permitindo a cobrança pela disponibilização para o financiamento da manutenção do sistema, bem como o eventual custo para se fornecer acesso.
A Portaria, portanto, autoriza a venda de dados pessoais, sensíveis ou não, coletados e tratados por uma importante entidade pública. A venda de dados pessoais infringe os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), os quais sustentam, resumidamente, que os dados pessoais deverão ser coletados ao mínimo e protegidos ao máximo, nunca tratados sem existir uma base legal para tanto.
Não há na Portaria qualquer disposição a respeito do consentimento expresso do titular ou se dados sensíveis receberiam algum tipo especial de proteção ou se seriam anonimizados. A Portaria apenas afirma que a autorização expressa para o repasse dos dados a terceiros ocorrerá para garantir a execução de políticas públicas.
Reafirmando a importância da LGPD e a sua aplicabilidade a todos, a ANPD abriu investigação para se pronunciar sobre a Portaria. Vale dizer que esta é uma das primeiras investigações do tipo abertas pela ANPD, mostrando que nem mesmo entidades públicas estão excluídas da fiscalização por esta Autoridade.
A investigação conduzida pela ANPD poderá concluir pela recomendação da suspensão da Portaria, a aplicação de multa ou outra penalidade prevista na LGPD em desfavor da SERPRO ou que tal Portaria não possui qualquer ilicitude.
A ação da ANPD demonstra que a Autoridade está cada vez mais atuando e fiscalizando a aplicação dos dispostos previstos na LGPD, e que a LGPD deve ser aplicada por todas as pessoas que tratem dados pessoais, independente se o agente de tratamento seja órgão público ou privado.
A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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