CHEGADA DA TECNOLOGIA 5G AO BRASIL INTENSIFICA OS DEBATES AMBIENTAIS ACERCA DO TEMA
Escrito por Lorrayne Barbosa de Miranda
Indicativa de tempos em que a mudança de paradigmas já é uma realidade, a tecnologia 5G é o instrumento responsável por viabilizar a chamada Quarta Revolução Industrial. Conhecida como Internet das Coisas, o 5G é capaz de promover a conexão entre os objetos e à rede mundial de computadores.
A Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”), realizará ainda no ano de 2021, um leilão não arrecadatório para a negociação de faixas de frequência a serem utilizadas na transmissão dos dados. Ocorre que, um dos elementos que fazem do 5G uma tecnologia tão disruptiva, é a sua velocidade, que exige uma infraestrutura especial com um número maior de Estações Rádio Base, popularmente conhecidas como torres de telefonia celular, além da ampliação da cobertura de rodovias e municípios ainda não atendidos, para que até julho de 2029 todas as cidades com mais de 30 mil habitantes já contem com a referida tecnologia, o que somente será possível se houver uma Estação Rádio Base para cada 15 mil habitantes.
A necessidade de ampliação do número de torres deu origem à Lei Federal nº 14.173/2021, que altera a Lei 11.934/2009 para desobrigar o compartilhamento de torres pelos prestadores de serviços de telecomunicações, quando o afastamento entre elas for menor que 500m.
Diante desta alteração, incide um debate sobre o impacto do não compartilhamento de torres, já que afastar essa obrigação viabiliza a instalação de um aumento expressivo de novas torres, gerando impactos ambientais de grandes proporções, sendo considerado um retrocesso ambiental conquistado.
A vedação do retrocesso ambiental, portanto, tem sido invocada como princípio apto a impedir que alterações legislativas obstem a garantia ao direito fundamental e expresso na Constituição da República de 1988, do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Na prática o Supremo Tribunal Federal (“STF”) tem decidido que os princípios de direito ambiental não podem ter o condão de limitar a atuação das autoridades e órgãos administrativos, devendo-se conferir certos níveis de discricionariedade para o adequado exercício das competências conferidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Assim sendo, em caminhos destoantes percorrem os debates sobre as repercussões da implantação da tecnologia 5G no Brasil, sendo esta uma realidade atual, com implicações ambientais que ainda se estenderão por um longo tempo.
A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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