CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ VEDA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE NAS CAUSA DE VALOR ELEVADO
Escrito por Marcos de Freitas Lopes
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu, em 16/03/2022, pela impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais por equidade, nas causas de valor elevado.
Por maioria dos ministros da referida Corte Especial, que é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do Tribunal, foi decidido que a fixação de honorários por equidade, prevista no parágrafo oitavo do artigo 85 do Código de Processo Civil, é possível somente nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou quando o valor da causa for muito baixo.
O Ministro Og Fernandes, relator dos quatro recursos submetidos a julgamento, alegou que a impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais por equidade reflete, tão somente, a devida aplicação do artigo 85 do Código de Procesos Civil, inexistindo violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O entendimento da Corte Especial sobre o tema já foi, inclusive, aplicado pela Ministra Aussete Magalhães em julgado recente, sendo reformado o Acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ, que havia utilizado o critério de equidade para fixação de honorários sucumbenciais em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, atribuída em mais de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Salienta-se, por fim, que nos casos em que a Fazenda Pública for parte, a fixação de honorários sucumbenciais é feita de maneira escalonada, proporcional ao valor de condenação ou proveito econômico, em observância aos percentuais estabelecidos no parágrafo terceiro do artigo 85 do Código de Processo Civil.
A Equipe de Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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