PLC Blog

DA LEGALIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO QUE APRESENTAR ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO.

marketing
16 de November de 2022

Escrito por Rayssa Greff

O tema em questão traz a análise da possibilidade de dispensa por justa causa ao trabalhador que apresentar atestado médico falso para se ausentar do trabalho.

O colegiado da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por um ex-empregado, dispensado por justa causa ao ser acusado de apresentar atestado médico falso para se ausentar do trabalho. Entendeu-se que a narrativa do caso e o conjunto probatório permitiram concluir que o trabalhador de fato entregou documento falso como justificativa para a ausência ao serviço, o que corroborou a sua dispensa por justa causa.

A apresentação do atestado médico falso é considerada falta grave e se caracteriza no ato da entrega do documento falso, podendo ensejar em dispensa por justa causa, posto que a confiança indispensável à continuidade do contrato de trabalho deixou de existir, demandando a análise do conjunto probatório.

Nesse sentido, inúmeras são as decisões do Tribunal Superior do Trabalho, assim como também dos Tribunais Regionais, que entendem que de acordo com o artigo 482, alínea “a”, da CLT, incorrerá em ato de improbidade toda ação ou omissão do empregado que revelem desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.

Logo, havendo a comprovação da conduta de apresentação de documento falso, nesse caso, o atestado médico, para justificar falta, restará comprovada a desonestidade do obreiro, não havendo se falar em dispensa arbitrária ou imotivada se o empregador lhe aplicar a justa causa devido à falta grave cometida pelo empregado.

A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer
esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

Escrito por Karine Musquim Mileipp Em sentença proferida no último dia 10

Escrito por Ana Beatriz Martins da Silva Pedrosa No dia 12 de setembro de 2

Escrito por Isabella Ester Souza Barros A Lei Federal nº 12.933, promulgad

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal