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DECRETO Nº 12.456/2025 – ATUALIZAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)

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12 de August de 2025

Escrito por: Thaissa Carvalho Torres

Em maio de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.456/2025, que estabelece novas diretrizes para o Ensino a Distância (EaD) no Brasil. A normativa visa reforçar a qualidade acadêmica e traz mudanças significativas para Instituições de Ensino Superior (IES). Complementando o decreto, a Portaria MEC nº 381/2025 disciplinou prazos e critérios para a adaptação das instituições às novas exigências.

Entre as principais alterações, destacam-se a definição das modalidades presencial, semipresencial e EaD. Cursos presenciais poderão ter até 30% da carga horária com metodologias a distância. O modelo semipresencial exige ao menos 30% de atividades presenciais e 20% síncronas. Já na modalidade EaD, será obrigatória a realização de no mínimo 20% de atividades presenciais ou síncronas, além da aplicação de provas presenciais. Ficou vedada a oferta de cursos 100% on-line.

O Decreto também proibiu a oferta de cursos na modalidade EaD para graduações como Medicina, Direito, Psicologia, Enfermagem e Odontologia, que deverão ser ofertadas exclusivamente de forma presencial. As IES terão até 19 de maio de 2027 para se adequar às novas regras, estando proibida, a partir de agosto de 2025, a abertura de novas turmas EaD para esses cursos.

Além disso, as instituições deverão atualizar projetos pedagógicos e assegurar que seus polos EaD contem com infraestrutura física compatível, incluindo laboratórios e espaços para estudos. A partir de maio de 2025, novos pedidos de credenciamento e autorização no sistema e-MEC já devem observar integralmente as novas exigências regulatórias.

Todas essas atualizações normativas, publicadas em 2025, visam clarificar as modalidades de ensino superior e elevar a qualidade da educação a distância no país, cabendo às IES e aos profissionais do direito educacional observarem atentamente as novas diretrizes.

 

A Equipe Cível Educação do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

 

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