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EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS EM SHOPPING CENTERS: REGRAS DA LEI ESTADUAL Nº 17.972/2024 DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP

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7 de October de 2025

Escrito por: Ester Carvalho da Costa

A Lei Estadual nº 17.972/2024, sancionada em São Paulo, estabelece diretrizes rigorosas para a criação, comercialização e exposição de cães e gatos domésticos, com foco na proteção animal e na responsabilidade dos estabelecimentos comerciais. A norma impacta diretamente empreendimentos que abrigam operações voltadas à venda ou exibição desses animais, exigindo adequações imediatas por parte dos lojistas e atenção da gestão jurídica.

Especificamente em relação à exposição, a Lei proíbe a exibição em vitrines, em espaços que impeçam movimentação ou em condições que comprometam o bem-estar. O ambiente deve ser higienizado, livre de parasitas e adequado à permanência dos animais.

A adoção de medidas preventivas e o acompanhamento diligente das práticas operacionais, ainda que sem caráter fiscalizatório direto, constituem instrumentos relevantes para mitigar riscos jurídicos e administrativos decorrentes de eventuais condutas irregulares. Tais medidas contribuem para a proteção institucional frente a autuações, sanções e responsabilizações, além de evidenciar o alinhamento com a promoção da posse responsável de animais, especialmente em ambientes comerciais que envolvam sua exposição ou comercialização.

A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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