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ICMS ENERGIA ELÉTRICA: ADI 7.195 E SEU IMPACTO NO JULGAMENTO DO TEMA 986 PELO STJ

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4 de May de 2023

Escrito por Talita Ferreira de Brito dos Reis

Em 2017, o STJ afetou o Tema 986 dos Recursos Repetitivos, cuja questão submetida a julgamento foi a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, cobrado nas faturas de energia elétrica, determinando o sobrestamento nacional dos processos correlatos.

No precedente a ser firmado, o STJ definirá se as mencionadas tarifas integram a base de cálculo do ICMS, de modo a compor o conceito de “operações relativas à circulação de mercadorias”, nos termos do art. 1º, da LC 87/96 (Lei Kandir).

Ocorre que, em junho 2022, foi promulgada a Lei Complementar 194 pelo Governo Federal, que alterava o art. 3º da Lei Kandir, incluindo o inciso X, para que houvesse a expressa retirada das TUST e TUSD e encargos setoriais da base de cálculo do ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica em todo o país.

Ante as alterações trazidas pela referida LC 194, foi ajuizada a ADI 7.195, em que, ao apreciar o pedido de tutela cautelar, o Ministro Relator Luiz Fux determinou a suspensão dos efeitos do inciso X, do art. 3º da Lei Kandir, nos termos da redação trazida pela LC 194/2022, tendo sido seguido, por maioria, pelo Tribunal, ratificando-se o deferimento da tutela.

O imbróglio causado pelo deferimento da tutela cautelar na ADI 7.195 trouxe bastante preocupação aos contribuintes. Apesar da temática central avaliada pelo STF na ADI ser a constitucionalidade ou não de Lei Complementar Federal versar sobre a constituição da base de cálculo do ICMS, em contraponto à competência dos Estados, não se pode precisar em que medida o julgamento da ADI poderá influenciar a Corte Superior quando da apreciação do Tema 986 dos Recursos Repetitivos.

A despeito da sequência de atos legislativos e judiciais acima descritos, as ações propostas por contribuintes, que visam a retirada das TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS cobrado nas suas faturas de energia elétrica, não devem sofrer qualquer modificação, uma vez que o objeto da ADI é especificamente a LC 194/2022 e a competência (ou não) da União para legislar a respeito da base de cálculo do ICMS, não afetando a legislação interna de cada Estado.

A Equipe de Direito Tributário do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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