IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DO CANCELAMENTO DE CONTRATOS EDUCACIONAIS COM PARCELAMENTO QUE EXCEDE A VIGÊNCIA DO CURSO

Escrito por Carolina Araújo Januário
É comum que instituições de ensino ofereçam opções de parcelamento do valor total do curso que se estendam além do período efetivo de prestação do serviço. Essa modalidade visa facilitar o acesso ao ensino, diluindo os custos mensais para o aluno.
Controvérsias surgem quando há cancelamento do curso antes do fim do contrato. Nesses casos, o aluno, que escolheu um parcelamento mais longo, muitas vezes contesta a obrigação de pagar as parcelas restantes. No entanto, é legalmente exigível o pagamento proporcional ao período efetivamente cursado, mesmo após o cancelamento, conforme os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
A jurisprudência tem reconhecido que o parcelamento estendido não é, por si só, abusivo, uma vez que se refere apenas à forma de pagamento, e não à duração do curso. Exemplo disso é o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação interposto por uma aluna nos autos nº 1004036-55.2022.8.26.0048, validando a cobrança do saldo residual realizada por uma instituição de ensino após o cancelamento da matrícula. O Desembargador Relator, Caio Marcelo Mendes de Oliveira, destacou que a cobrança encontra respaldo no contrato firmado entre as partes e corresponde à carga horária disponibilizada em cada disciplina já cursada.
No mesmo sentido, Tribunais de Primeira Instância nos Estados do Amazonas e da Bahia têm adotado entendimento semelhante ao julgarem ações sobre a mesma matéria, como nos processos nº 0062084-22.2024.8.04.1000 e nº 0187484-09.2024.8.05.0001. Em ambas as decisões, os magistrados consideraram legítima a exigência do pagamento integral das mensalidades até o mês do pedido de cancelamento, independentemente de o modo de parcelamento escolhido pelo aluno ter resultado em um número maior de parcelas do que meses efetivamente cursados.
Portanto, cancelar o curso não isenta o aluno de pagar o que deve pelo tempo já estudado. A existência de parcelas a vencer após o cancelamento não configura cobrança indevida, desde que correspondam a serviços já prestados.
Essa forma de parcelamento é uma alternativa válida para facilitar o pagamento e o acesso à educação. Contudo, em caso de cancelamento, é essencial que a cobrança seja proporcional ao serviço efetivamente utilizado, garantindo justiça para ambas as partes.
A Equipe Cível Educação do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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