INCLUSÃO AMPLIADA: PREFEITURA DE BELO HORIZONTE ESTABELECE NOVAS DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO EM LIBRAS

Escrito por Isabella Ester Souza Barros
A Lei do Município de Belo Horizonte nº 11.752, de 27 de setembro de 2024, acrescentou à Lei Municipal nº 11.416, de 03 de outubro de 2022 (“Lei Municipal de Inclusão”), o art. 110-A, para ampliação da acessibilidade e inclusão, o qual estabelece o atendimento em libras às pessoas com deficiência auditiva.
O artigo determina que Shoppings Centers ou centros comerciais com área superior a 2.000m², aeroportos, terminais rodoviários/ferroviários, unidades de saúde e pronto atendimento, hospitais, agências bancárias, supermercados ou lojas de departamento com área superior a 1.000m², empresa prestadora de serviço público e órgão da administração pública municipal detêm a faculdade de disponibilizar intérprete de libras, de modo presencial ou remoto, para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
O dispositivo assevera que o profissional contratado para realizar o serviço deve ser capacitado e habilitado para interpretar língua de sinais, com competência para realizar a tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa de modo proficiente.
Se o atendimento for remoto, a disponibilização de intérprete de Libras será via central de Libras ou atendimento virtual que permita a interação simultânea por meio de dispositivo eletrônico.
O profissional de libras poderá ser funcionário do empreendimento ou servidor do poder público, havendo a possibilidade de desempenhar outras funções, entretanto, caso seja solicitada a tradução e interpretação, deve atender, prioritariamente, a função de intérprete.
A normativa estabelece que, caso opte por prestar este serviço, o empreendimento deve dispor de profissionais ao longo de todo período de funcionamento, assim como deve sinalizar a oferta de serviço em locais de fácil acesso ao público.
A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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