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INCLUSÃO E SEGURANÇA DE PESSOAS LGBTQIAPN+ NO ÂMBITO ESCOLAR

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25 de September de 2025

Escrito por: Matheus Mendes Santos Quintiliano

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.668, com acórdão publicado em 01/07/2024, reafirmou o direito à educação, imagem, honra, privacidade, dignidade e igualdade de pessoas LGBTQIAPN+, em razão do artigo 2º do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), que estabelece a obrigatoriedade de eliminação de toda forma de discriminação como uma das suas diretrizes, devendo ser observado tanto por escolas públicas quanto privadas. 

Ao afirmar que incumbe tanto aos órgãos públicos quanto aos entes privados a obrigação de combate e erradicação de discriminação, o STF reconhece que a existência de bullying, discriminação e machismo no âmbito educacional se contrapõem à função social exercida pelas escolas e universidades como lugares de liberdade acadêmica, pluralismo de ideias e convivência com a diversidade. 

Segundo pesquisa realizada pela Aliança Nacional LGBTI+ em parceria com o Instituto Unibanco, 9 a cada 10 estudantes LGBTQIAPN+ sofreram agressão no ambiente escolar e 47% dos estudantes LGBTQIAPN+ faltaram pelo menos a um dia de aula por se sentirem inseguros na escola ou no caminho até a instituição. Das pessoas trans, 18% perderam seis dias ou mais de aulas, pelo mesmo motivo. 

A ausência de legislação específica por parte do Poder Legislativo Federal para proteger pessoas LGBTQIAPN+ nos ambientes escolares, incluindo escolas e universidades, revela uma lacuna importante na defesa desses grupos. É fundamental observar os precedentes firmados pelo STF, que reconhecem a necessidade de proteção contra a violência estrutural relacionada a gênero e sexualidade. Diante disso, torna-se indispensável a implementação de políticas públicas e privadas no campo educacional que assegurem a segurança física e mental dessa população vulnerável, além de prevenir a evasão escolar. 

A equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários. 

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