JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS MUNICIPAIS QUE OBRIGAM SHOPPING CENTERS A TEREM AMBULATÓRIO MÉDICO OU UNIDADE DE PRONTO-SOCORRO
Escrito por Juliana Melo Fonseca Pereira Volpini
Em 4 de dezembro de 2023, encerrou o julgamento no Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 833.291, tendo como resultado a declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que obrigam Shopping Centers a terem ambulatórios médicos ou unidades de pronto-socorro (Tema nº 1.051).
Ajuizada em 2014 pela Associação Brasileira de Shopping Centers (“ABRASCE”), a ação versava sobre a incompetência formal do município de São Paulo para promulgar atos normativos que obriguem Shopping Centers a terem unidades de saúde em suas dependências, com ao menos um médico e uma ambulância.
Além da alegação de inconstitucionalidade formal, a ABRASCE também arguia a violação material aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como julgamentos semelhantes em outros estados da federação que afastaram a aplicação de leis municipais com o mesmo conteúdo.
O Ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou no sentido do provimento ao recurso extraordinário, para declarar a inconstitucionalidade das leis e decretos de São Paulo, com a consequente fixação da seguinte tese para o Tema nº 1.051:
“É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shoppings centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.”
Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que as normas impõem demasiado ônus aos empresários do ramo, configurando intervenção estatal desarrazoada e em clara afronta aos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade. Votaram com o Relator os Ministros Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e Nunes Marques, formando a maioria necessária para a declaração de inconstitucionalidade.
Após o trânsito em julgado do acórdão, o julgamento atingirá todos os Shopping Centers que se enquadrem na mesma situação jurídica, sendo relevada a repercussão geral conferida à ação.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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