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JUSTIÇA DO TRABALHO CONFIRMA JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE SE RECUSOU A TOMAR VACINA CONTRA A COVID-19.

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10 de August de 2021

Escrito por Tiago Valadares Andrade

 

Em decisão publicada no dia 22 de junho de 2021, a 13ª Turma do TRT de São Paulo manteve a demissão por justa causa de empregada que atuava em hospital infantil e, apesar de orientada pelo empregador, se recusou a ser imunizada contra a covid-19.

No acórdão, o desembargador-relator Roberto Barros da Silva destacou que a conduta da empregada frente à gravidade e amplitude da pandemia colocaria em risco a vida de todos os frequentadores do hospital. Ao decidir, ressaltou ainda a gratuidade da vacina, a chancela do protocolo de imunização pela Organização Mundial de Saúde e alertou que, nesse caso, deve prevalecer o interesse coletivo.

Além disso, ressaltou o Relator que “considerando que a reclamada traçou estratégias para a prevenção da covid 19, divulgou informações e elaborou programa de conscientização para assegurar a adoção de medidas protetivas e a vacinação de seus colaboradores, não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes.”

Para a aplicação da justa causa, antecipadamente, o empregador realizou uma campanha interna para esclarecimento acerca da necessidade de vacinação, tendo ainda advertido a empregada pela primeira recusa e, somente após, determinado a aplicação da justa causa.

Outrossim, apesar de consubstanciar um norte para a jurisprudência, cabe ressaltar que a referida decisão não é erga omines, ou seja, não se aplica para todo e qualquer caso do gênero de forma compulsória, não havendo qualquer legislação trabalhista que imponha a penalidade da justa causa de forma expressa e direta pela negativa da vacinação.

 

A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários acerca do tema tratado no presente informativo.

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