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LEI MUNICIPAL Nº 9.675/2023 DE SALVADOR / BA – DECISÃO DO TJBA SUSPENDE OBRIGAÇÃO DE CÂMARAS NOS UNIFORMES EM SHOPPINGS

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27 de May de 2025

Escrito por Aline Rodrigues Lozano

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) referendou, por unanimidade, a medida cautelar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.675/2023, do Município de Salvador/BA, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8030781-48.2023.8.05.0000.

A norma impunha a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nos uniformes dos seguranças de shopping centers, além da exigência de armazenamento das imagens pelo prazo de 365 dias, sob pena de sanções civis, penais e administrativas.

O TJBA reconheceu a legitimidade da ABRASCE (Associação Brasileira de Shopping Centers) para propor a ADI e acolheu os fundamentos apresentados, entendendo que a lei municipal, em análise preliminar, invade competência legislativa privativa da União e viola os princípios da livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade, ao impor ônus desproporcionais aos empreendimentos comerciais afetados.

A Equipe de Contratos do PL&C Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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