LEI Nº 16596/2024 – RECONHECIMENTO DO CORDÃO DE GIRASSOL E DO CORDÃO QUEBRA-CABEÇA COMO INSTRUMENTOS AUXILIARES PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OCULTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP
Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa
Em 01 de julho de 2024 foi sancionada a Lei Municipal nº 16.596 que “Dispõe sobre o reconhecimento do Cordão de Girassol e do Cordão Quebra-Cabeça como instrumentos auxiliares para a identificação de pessoas com deficiência oculta no município de Campinas/SP”.
São consideradas deficiências ocultas aquelas que não são imediatamente visíveis, como transtornos do espectro autista (“TEA”), deficiências intelectuais, condições de saúde mental, deficiências auditivas não aparentes, entre outras.
O Cordão de Girassol identifica pessoas com deficiência não visível em geral, enquanto o Cordão Quebra-Cabeça é específico para pessoas com TEA, assegurando rapidez na assistência a esses usuários, como o atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que garantem tratamento diferenciado e célere.
Com a entrada em vigor da lei, os estabelecimentos públicos e privados de Campinas deverão orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiência não aparente a partir do uso dos cordões, bem como sobre os procedimentos que devem ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.
A lei estabelece que o cadastramento dos portadores dos cordões será efetivado por meio de apresentação de laudo médico comprobatório e documentação pessoal do beneficiário, e a regulamentação ficará a cargo do órgão municipal responsável pela política de pessoas com deficiência.
A Equipe de Contratos do PL&C Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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