MEDIDA PROVISÓRIA nº 1085/2021
Escrito por Thábata Coelho da Costa Lopes
A Medida Provisória nº 1085 de 27/12/2021, publicada em 28/12/2021 (“MP 1085”), trouxe importantes mudanças à legislação imobiliária brasileira, dentre as quais podemos destacar: adequação dos registros da economia local para modelo global; aprimoramento do ambiente de negócios; modernização dos registros públicos; desburocratização dos serviços registrais; centralização nacional das informações e garantias; redução de custos e de prazos e maior facilidade para a consulta de informações registrais e envio de documentação para registro.
Uma das inovações à Lei de Registro Público trazida pela MP 1085 foi a criação do SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, cujo objetivo é a realização de atos cartorários por meios eletrônicos, criando interconexão entre as serventias dos registros públicos de todo o país e o atendimento aos usuários de forma remota, sem a necessidade de deslocamento até os cartórios de registros.
Além disso, a MP 1085 introduziu melhorias na legislação referente à incorporação imobiliária, ao definir os eventos que determinam a extinção do patrimônio de afetação; conferir maior objetividade aos prazos e procedimentos cartorários; e possibilitar a instituição do condomínio edilício após a averbação da construção perante o cartório de registro de imóveis competente.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP 1085 ainda necessita de apreciação pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.
A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessárias.
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