MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE RETIRA A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA INFORMAÇÕES INTEGRADAS A TAPUMES E ESTANDES DE VENDAS

Escrito por Ana Beatriz Pedrosa
No último dia 29 de janeiro de 2025, o Município de Belo Horizonte publicou o Decreto Municipal nº 18.958, que redefiniu algumas diretrizes sobre anúncios publicitários nas obras autorizadas pelo Município.
A legislação passou a permitir a instalação de outras placas que possuam o objetivo de identificar o empreendimento, além da placa obrigatória de identificação da obra. Além disso, as informações integradas a tapumes, gradis ou similares, assim como a estandes de vendas não precisarão de autorização prévia e específica do Município, uma vez que não são consideradas anúncios publicitários. Como exemplo, citamos os tapumes que possuem em seu próprio material a identificação das construtoras responsáveis pelas obras.
Em decorrência da alteração, houve a extinção do denominado “tapumes com arte”, em que se permitia por meio de um projeto específico a veiculação de obras artísticas, como pintura, grafite, plotagens e outras formas de representação gráfica, nos tapumes dos empreendimentos com o objetivo de autorizar a fixação de painéis de identificação dos responsáveis pela obra.
O Decreto Municipal nº 18.958/2025, assim, retirou a necessidade de autorização prévia e específica do Município de Belo Horizonte para a instalação de informações que sejam integradas a tapumes e estandes de vendas.
A Equipe de Direito Ambiental e Urbanístico do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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