PLC Blog

NOVO SERVIÇO DA CVM PROMOVE MAIOR AGILIDADE E CONFIABILIDADE PARA PAGAMENTO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO: FERRAMENTA PARA FACILITAR O PARCELAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO

marketing
24 de August de 2023

Escrito por Jordany Mariah Carneiro Ramos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), anunciou recentemente uma nova ferramenta para adesão ao parcelamento da taxa de fiscalização anual de que trata a Lei 7.940/89. Este recurso tem como objetivo garantir mais autonomia ao contribuinte, disponibilizando de maneira prática e segura a opção de parcelar débitos, otimizando assim o tempo gasto entre o requerimento e a obtenção do benefício.

Anteriormente à mudança, para que o contribuinte tivesse acesso ao parcelamento oferecido pela CVM, era necessário protocolar um pedido junto à autarquia, aguardar análise da instituição e a geração da guia de pagamento, e o trâmite levava entre 05 (cinco) e 10 (dez) dias para conclusão.

Com a nova determinação, desenvolvida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC), a operação passa a ser integralmente realizada pelos regulados cadastrados que tenham identidade digital prata ou ouro no gov.br., com efeito imediato, por meio do sistema Consulta Débitos da CVM, que agora conta com uma coluna extra para utilização do procedimento.

Contudo, destaca-se que a implementação abrangerá apenas aos casos que se enquadram na modalidade de parcelamento simples, ou seja, aqueles em que os débitos consolidados não ultrapassem a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nesse caso, o parcelamento simples poderá ser negociado em até 60 (sessenta) prestações mensais e o benefício é confirmado após o pagamento da primeira parcela, respeitado os valores mínimos de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas.

A implementação da solicitação automatizada não abrange os casos de parcelamento ordinário, ou seja, aqueles nos quais os débitos ultrapassem a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para estes casos o formato tradicional de requerimento deverá ser seguido.

A arrecadação resultante das taxas é de suma importância para o bom funcionamento da instituição, por isso, a solução inovadora visa diminuir os índices de inadimplência do órgão regulador e um funcionamento mais orgânico da plataforma, uma vez que ao acessá-la, o contribuinte poderá visualizar demais informações como, valor devido, data de vencimento, juros incidentes e, acesso a guia de pagamento, além de direcionar ao servidor apenas os casos que exigirem uma operação mais cautelosa, como no caso do parcelamento ordinário.

Dessa forma, considera-se a nova ferramenta como um marco para o órgão regulador do mercado de valores mobiliários no Brasil, pois a automatização do processo garante mais liberdade, poder de decisão ao contribuinte e celeridade nos atos administrativos da autarquia, tornando o processo mais simples a todos, independentemente do perfil do contribuinte.

A Equipe de Consultoria Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

Escrito por Karine de Loredo Borges André O câncer de mama ainda é uma d

Escrito por Luciana Fonseca Carvalho O Tema 1191 do Superior Tribunal de Ju

Escrito por Talita Ribeiro Muniz de Andrade Aplicações conceituais de ESG

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal