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OAB APROVA SÚMULA QUE IMPEDE INSCRIÇÃO DE BACHAREL EM DIREITO CONDENADO POR ATOS DE RACISMO

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9 de September de 2025

Escrito por: Bárbara Letícia Jardim Deoclécio e Raphael Augusto da Silva 

Na Sessão Ordinária realizada em 16 de junho de 2025, na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovada súmula que veda a inscrição nos quadros da Ordem de bacharéis em Direito que tenham praticado atos de racismo. 

A relatora, Conselheira Federal Shynaide Mafra Holanda Maia, reconheceu que a prática do racismo revela falta de idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da profissão, nos termos do art. 8º, inciso VI, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).  

Ademais, restou estabelecido que a prática do crime racial, para configurar fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto. 

Durante a sessão, ressaltou-se que a medida está em consonância com outras súmulas já editadas pelo Conselho Federal que reconhecem a ausência de idoneidade moral em casos de violência contra a mulher (Súmula nº 09/2019), contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (Súmula nº 10/2019) e contra pessoas LGBTI+ (Súmula nº 11/2019). 

Convém destacar que, sem a inscrição na OAB – concedida após aprovação no exame nacional e verificação dos requisitos previstos na Lei nº 8.906/1994, entre eles a idoneidade moral –, o bacharel em Direito não pode exercer da advocacia. Por sua vez, o exercício irregular da profissão constitui contravenção penal prevista no artigo 47 da Lei nº 3.688/1941, sujeita às penas de prisão ou multa.  

Por esta razão, a aprovação da medida é um marco no combate ao racismo, reafirmando o compromisso da advocacia com a promoção dos direitos humanos e da igualdade racial. 

A Equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários 

Escrito por: Bárbara Letícia Jardim Deoclécio e Raphael Augusto da Silva

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