PGFN LANÇA CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA QUITAR DÍVIDAS FEDERAIS

Escrito por Saulo Fonseca Araujo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a regularização de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União. A adesão pode ser feita entre 2 de junho e 30 de setembro de 2025, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE. Estão incluídos débitos inscritos até 4 de março de 2025 (ou 2 de junho de 2024, no caso de pequeno valor), com limite de R$ 45 milhões por contribuinte.
O edital contempla diferentes modalidades de transação tributária, com entrada a partir de 5% do valor total da dívida e possibilidade de parcelamento em até 133 meses, além de descontos que podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos legais, conforme o perfil do devedor e a classificação da dívida. Microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e pessoas físicas contam com condições mais vantajosas.
As modalidades incluem transações com base na capacidade de pagamento, para débitos irrecuperáveis ou de pequeno valor, e para dívidas garantidas por seguro ou carta fiança. A adesão exige a inclusão de todos os débitos elegíveis e o pagamento da primeira parcela até o fim do mês da adesão. A medida representa uma oportunidade relevante para quem busca regularizar suas pendências fiscais de forma acessível e planejada.
A Equipe Tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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