PRAZO PARA ADESÃO DE PROGRAMA EM MG PARA OBTER REDUÇÃO DE 50% DA MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL TERMINA EM 10 DE JULHO DE 2025

Escrito por: Isabella Ester Souza Barros
O Decreto Estadual nº 48.994, publicado em 10 de fevereiro 2025 no estado de Minas Gerais, dispõe sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (“PECMA”), na qual possibilita aos autuados de processos administrativos ambientais a redução de multa simples em até 50% (cinquenta por cento) se aderirem ao programa por meio de Termo de Composição Administrativa (“TCA”) com o órgão ambiental responsável.
As pessoas físicas ou jurídicas que aderem ao programa tornam definitivas as penalidades do auto de infração, e reconhecem a infração cometida. Além disso, renunciam o direito de apresentação de defesas e recursos administrativos, impugnações ou ações judiciais, bem como importa na desistência daqueles já interpostos ou ajuizados, ainda que pendentes de apreciação.
Atenção ao prazo: para os processos administrativos de pessoas que iniciaram até 10 de janeiro de 2025, é possível aderir ao PECMA somente até a data de 10 de julho de 2025, independentemente da fase processual. A adesão dentro do prazo garante a redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor consolidado da multa simples.
A adesão deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, com a assinatura digital no sistema do Sisema. Recomenda-se aos autuados que verifiquem a situação do processo administrativo vigente para avaliar a viabilidade de adesão ao PECMA, tendo em vista os benefícios econômicos e ambientais, além da iminência do fim do prazo.
A Equipe de Direito Ambiental e Urbanístico do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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