PROMULGADA LEI Nº 11.705/2024, QUE PROIBIDE A AFIXAÇÃO DE PLACAS QUE DESOBRIGUEM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE A SE DESOBRIGAREM POR DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES EM SEUS ESTACIONAMENTOS
Escrito por Izabela Cristina da Silva Félix
Em 21 de junho de 2024 o prefeito da cidade de Belo Horizonte/MG, no uso de suas atribuições legais, promulgou a Lei nº 11.705/2024, que a partir do dia 22 de junho de 2024 passa a proibir no Município a afixação de placas ou a impressão de bilhetes ou cupons, por estabelecimentos comerciais em geral e shopping centers, que os desobriguem de se responsabilizar por danos causados aos consumidores em seus estacionamentos.
A legislação visa coibir as referidas práticas em estabelecimentos comerciais que possuam controle de acesso e vigia no estabelecimento. De acordo com o texto normativo, a proibição estende-se às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicas.
Em eventuais descumprimentos, o diploma legal dispõe acerca da sujeição do infrator às penalidades do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, previsto na Lei nº 8.616/2023, do artigo 307 ao 324.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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