PROPRIEDADE INTELECTUAL, EXIBIÇÃO DE JOGOS E USO DE MARCAS NA COPA DO MUNDO DA FIFA 2026™
Escrito por: Caroline Graciano Pereira
A Federação Internacional de Futebol (FIFA), na qualidade de detentora exclusiva dos direitos relacionados à Copa do Mundo da FIFA 2026™, estabelece regras rigorosas quanto à exibição de jogos e à utilização de suas marcas, expressões, imagens e demais elementos vinculados ao evento.
A exibição dos jogos da Copa do Mundo FIFA em estabelecimentos abertos ao público envolve dois aspectos jurídicos distintos e complementares: os direitos de transmissão, que abrangem a veiculação de sons e imagens do evento, e os direitos de propriedade intelectual, referentes ao uso de marcas, nomes, símbolos e demais elementos identificadores da competição.
Os direitos de transmissão do evento pertencem exclusivamente à FIFA, que os licencia, mediante contrato, a emissoras de televisão e plataformas de streaming autorizadas a captar, transmitir e retransmitir as partidas.
Dessa forma, estabelecimentos comerciais não adquirem diretamente os direitos de transmissão, sendo-lhes permitido apenas promover a exibição coletiva do sinal proveniente de emissoras ou plataformas devidamente licenciadas pela entidade, prática que pode ocorrer sob duas modalidades distintas.
A primeira modalidade, denominada “Exibição Pública Não Comercial”, caracteriza-se pela utilização do sinal da transmissora licenciada sem finalidade comercial direta, sendo dispensada, para essa hipótese, a obtenção de autorização específica da FIFA. Ademais, para ser considerada regular, a exibição deve assegurar acesso inteiramente gratuito ao público e possuir caráter meramente acessório à atividade principal desenvolvida pelo estabelecimento.
A segunda modalidade, denominada “Exibição Pública Comercial”, configura-se quando a exibição estiver associada à cobrança de ingressos, à vinculação de patrocínios à exibição ou à realização de eventos de grande porte. Nesses casos, é obrigatória a obtenção de autorização prévia e específica da FIFA, bem como o pagamento das taxas correspondentes, calculadas de acordo com a capacidade de público do local.
No que se refere aos direitos de propriedade intelectual, a Copa do Mundo e todos os seus elementos identificadores, incluindo nomes, marcas, símbolos, imagens, tipografia oficial e identidade visual do evento, constituem ativos de propriedade intelectual de titularidade exclusiva da FIFA. Em razão disso, a utilização desses elementos é restrita aos patrocinadores e parceiros oficialmente autorizados pela entidade.
Nesse contexto, empresas não patrocinadoras estão impedidas de utilizar insígnias oficiais da FIFA ou termos como “Copa do Mundo”, “World Cup”, “FIFA” e “Mundial 2026”, bem como quaisquer outros elementos protegidos relacionados ao evento.
É igualmente vedada qualquer conduta que sugira, direta ou indiretamente, a existência de associação oficial, patrocínio ou vínculo promocional com a competição, visto que até mesmo o uso indireto desses elementos pode induzir o público à falsa percepção de que o estabelecimento possui algum tipo de parceria com a organização.
Essa prática, conhecida como ambush marketing ou marketing de emboscada, consiste na obtenção de vantagens mercadológicas decorrentes da visibilidade do evento sem a correspondente vinculação oficial, sendo tal conduta expressamente repudiada e ativamente monitorada pela FIFA durante todo o período do evento.
A única exceção admitida pela entidade refere-se à utilização neutra e estritamente informativa dos termos e imagens protegidos, sem qualquer finalidade comercial, promocional ou publicitária, tal como ocorre na cobertura jornalística.
Assim, os estabelecimentos comerciais devem adotar extrema cautela tanto na exibição das partidas quanto na divulgação de eventos correlatos, evitando qualquer tipo de associação, ainda que implícita, com as marcas, a identidade visual e os demais elementos protegidos da Copa do Mundo da FIFA 2026™.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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