RACISMO: SANCIONADA LEI 14.532/23 QUE ALTERA O CRIME DE INJÚRIA RACIAL PARA RACISMO
Escrito por Grupo PLC Negros e Negras (Helena Frade Soares – apoiadora)
Sancionada em 11 janeiro de 2023, a Lei nº 14.532/23 transforma o crime de injúria racial em crime de racismo, alterando sua natureza para ação pública incondicionada, aumentando as penas mínima e máxima.
A aplicação do regime jurídico previsto na Constituição da República ao crime de racismo (imprescritibilidade, inafiançabilidade e punição de reclusão) passa a ser a empregada ao crime de injúria racial.
Ainda, a alteração legislativa passa a incluir a suspensão de direitos ao racismo cometido através de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além de aumentar as penas previstas para situações de racismo recreativo (esportivo, religioso, artístico ou cultural), o tipo penal foi transferido do Código Penal para a Lei nº 7.716/89 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
A Equipe Penal do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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