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RFB REVÊ ENTENDIMENTO E RETOMA A ISENÇÃO QUANTO À TRIBUTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS POR MEIO DA IN RFB Nº 2.307, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

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27 de February de 2026

Escrito por: Saulo Fonseca de Araújo

Em importante revisão do alcance das reduções dos benefícios fiscais alcançados pela Lei Complementar nº 224/2025, a Receita Federal do Brasil publicou a IN RFB nº 2.307/2026, relacionando expressamente a previsão da manutenção das isenções do IRPJ da CSLL e da COFINS sobre as receitas das associações civis sem fins lucrativos. 

Na prática, a alteração reforça a interpretação de que a preservação do tratamento tributário não se limita às entidades qualificadas nas Leis nº 9.790/1999 (OSCIP) e 9.637/1998 (OS), mencionadas no art. 4º, §8º, V, da LC 224/2025, alcançando também associações civis de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

Além disso, observa-se que esse movimento se insere em um contexto mais amplo de harmonização normativa, sendo que enquanto a LC nº 227/2026 ajustou a reforma tributária no âmbito do IBS e da CBS, delimitando hipóteses de não tributação de contribuições associativas estatutárias, a IN RFB nº 2.307/2026 avança na mesma direção para os tributos federais tradicionais, ao explicitar no anexo a manutenção da isenção aplicável às associações civis sem fins lucrativos para IRPJ, CSLL e COFINS, desde que atendidos os requisitos legais 

Como medida de prudência, recomenda-se que as associações civis revisem estatuto, governança, escrituração contábil e documentação comprobatória de que atuam estritamente nas finalidades institucionais e de que observam as condições legais para manutenção do regime, reduzindo riscos de tributação em eventual procedimento fiscalizatório. 

A Equipe Tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 

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