SABESP – RESCISÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS DE DEMANDA FIRME
Escrito por Douglas Raphael Silva
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (“SABESP”), antes de sua privatização, oferecia a modalidade de contração conhecida como “demanda firme”, direcionado principalmente para grandes consumidores de água como shoppings, hospitais e indústrias.
Por essa modalidade de contratação é garantida tarifa diferenciada, mais barata, em troca da necessidade de consumo de volume mínimo mensal de água.
Após a sua privatização, a SABESP decidiu por comunicar aos seus clientes comerciais que possuem contratos de demanda firme que o contrato firmado seria rescindido no prazo constante na comunicação, momento em que, após a rescisão, o consumidor do contrato de demanda firme deixaria de fazer jus à tarifa diferenciada, devendo pagar o valor normal sem tal diferenciação pelo volume de consumo. Segundo noticiou o Valor Econômico (globo.com), os descontos caracterizados por essa tarifa diferenciada somam cerca de R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) anualmente.
Considerando o impacto direto nas despesas dos Shopping Centers, a Associação Brasileira de Shopping Center (“ABRASCE”) tem se reunido diretamente com a SABESP buscando a manutenção dos contratos de demanda firme, porém, até o momento, não há nenhuma definição de como a SABESP conduzirá o tema.
Considerando o exíguo prazo constante no comunicado enviado pela SABESP, alguns empreendimentos do tipo Shopping Center estão avaliando a melhor alternativa judicial com o objetivo de manter o consumo por demanda firme, evitando assim o aumento, de aproximadamente o dobro, no valor correspondente ao consumo de água.
A Equipe de Contratos do PL&C Advogados está acompanhando a evolução do tema para melhor direcionamento aos seus clientes, colocando-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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