SANCIONADA LEI QUE PROÍBE A INSTALAÇÃO E O USO DE BANHEIROS MULTIGÊNEROS NO MUNICÍPIO DE MANAUS
Escrito por Larissa Silva Pinto
Foi sancionada a Lei nº 2.966 de 18 de outubro de 2022 (“Lei”) que tem como objetivo proibir a instalação e o uso de banheiros multigêneros em estabelecimentos públicos e privados no município de Manaus.
O parágrafo único do Art. 1º da referida lei estabelece o conceito de banheiros multigêneros. Vejamos:
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por banheiro multigênero aquele que pode ser utilizado por homens e mulheres simultaneamente.
O Art. 2º da lei dispõe que os banheiros devem ser individuais, para homens e mulheres, contendo identificação para cada gênero, respeitando-se sua privacidade.
Ressalta-se que o Art. 3º prevê a alternativa caso não seja possível instalar banheiros específicos. Vejamos:
Art. 3º Nos estabelecimentos em que não seja possível a instalação de banheiros específicos para cada gênero, fica autorizado o uso de forma alternada e individual deste ambiente sanitário por homens e mulheres, respeitando-se sua privacidade.
No mesmo sentido, o parágrafo único do Art. 3º, assegura aos pais e responsáveis por crianças, pessoas com deficiência e idosos, o uso simultâneo dos banheiros, respeitando o disposto nas legislações específicas atinentes, que asseguram a proteção e assistência a essas pessoas.
Ainda, os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizarem banheiros aos seus clientes, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da referida Lei.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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