SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA OPERAÇÕES COM ATIVOS VIRTUAIS NO BRASIL
Escrito por Diandra Souza Marques Rodrigues
No dia 26 de abril de 2022, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.401 de 2021 (“PL”), o qual dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Agora, o texto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, seguirá para sanção presidencial.
O PL objetiva excluir do âmbito de sua aplicação os ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/1976, mantendo inalterada a competência da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Além disso, o PL estabelece que as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no Brasil após obterem autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal. O Poder Executivo ficará responsável por indicar o órgão regulador responsável por emitir essa autorização, de modo que, ainda que o PL venha a se tornar lei, muitas questões relativas à norma dependerão de regulamentação específica para se tornarem efetivas.
O PL define ativo virtual como sendo “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimentos” e exclui expressamente alguns ativos da definição de ativos virtuais, tais como a moeda nacional e moedas estrangeiras. O PL ainda estabelece quem serão considerados prestadores de serviços de ativos digitais e que deverão seguir as diretrizes elencadas, dentre as quais a livre concorrência, as boas práticas de governança, a segurança da informação, a proteção de dados pessoais e a prevenção à lavagem de dinheiro.
Pontualmente, com especial atenção à seara penal e à proteção dos consumidores, o PL altera o Código Penal para incluir um novo tipo penal, qual seja, “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, buscando mitigar a ocorrência de crimes de pirâmide financeira, pois prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Ainda, o PL altera a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao prever como hipótese de aumento da pena a utilização de ativo virtual na prática do crime de lavagem de dinheiro e atribuir às prestadoras de serviços de ativos virtuais obrigações previstas nessa lei. Por fim, prevê a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos serviços de ativos virtuais.
Apesar dos avanços, ainda será necessária regulamentação específica e completa para que o Brasil passe efetivamente a garantir segurança jurídica às operações envolvendo ativos virtuais. Alguns criptoativos, como os NFTs (Non Fungible Tokens), por exemplo, sequer estão no escopo do PL. Entretanto, o projeto se mostra como uma forma de dar início ao debate, o que poderá possibilitar no futuro a atração de maiores investimentos para a área no Brasil, uma vez que a regulamentação traz segurança e mitiga riscos.
A Equipe de Consultoria Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Escrito por Karine de Loredo Borges André O câncer de mama ainda é uma d
Escrito por Luciana Fonseca Carvalho O Tema 1191 do Superior Tribunal de Ju
Escrito por Talita Ribeiro Muniz de Andrade Aplicações conceituais de ESG
Inscreva-se em nossa Newsletter
Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal