STF SUSPENDE LEI DO RJ QUE OBRIGA ESCOLAS PARTICULARES A ESTENDER PROMOÇÕES A CLIENTES ANTIGOS
Escrito por Ana D’arc Nery Evangelista
Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão de grande importância para o setor educacional, ao suspender a lei estadual nº 7.077/2015 que, em razão da modificação do art. 1º pela lei estadual nº 10.327/2024, estipulava que os fornecedores de serviços contínuos no estado do Rio de Janeiro deveriam oferecer aos clientes existentes as mesmas condições disponibilizadas para novos clientes. No mesmo artigo, no parágrafo único, incluíam-se os prestadores de serviço privado de educação em todos os níveis.
A medida cautelar foi concedida a pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) no âmbito da ADI nº 7657, apresentada pelo órgão, desobrigando as instituições de ensino de oferecer aos clientes preexistentes os mesmos benefícios e descontos concedidos aos novos clientes.
O Ministro, relator da ADI, concluiu que a lei estadual estava em conflito com a Constituição Federal, pois, embora haja uma distribuição de competência legislativa entre os entes federativos, a competência primordial para deliberar e modificar normas de interesse geral permanece com a União. Morais, ainda, citou a lei federal nº 9.870/1999, que já estabelece a autonomia das instituições de ensino privado no país para determinar valores distintos para estudantes em diferentes circunstâncias.
Além disso, ressaltou que a lei estadual nº 7.077/2015 já havia sido objeto da ADI nº 6614, cuja relatoria coube à ministra Rosa Weber, abordando o mesmo tema. A controvérsia diz respeito à tentativa do estado de legislar sobre a extensão de benefícios concedidos a novos clientes para clientes preexistentes. Em sua decisão, o Ministro também mencionou a ADI nº 6191, relatada pelo ministro Roberto Barroso, reforçando o entendimento do STF sobre esse assunto. A decisão em questão será submetida ao referendo do colegiado.
Essas referências são fundamentais para contextualizar o debate jurídico em torno da legislação estadual e a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre questões relacionadas à igualdade de tratamento entre novos e antigos clientes, especialmente no contexto educacional.
A equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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